O deputado federal Duarte (PSB-MA) protocolou uma proposta na Câmara que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto salarial quando um empregado faltar ao trabalho durante uma manifestação total e evidente de paralisação do transporte público.
A proposta prevê a alteração do artigo 473 da CLT, que trata das hipóteses de interrupção do contrato de trabalho sem prejuízo do salário. De acordo com o projeto de lei, a manifesta e evidente paralisação total do transporte público seria incluída como uma dessas hipóteses, desde que comprovada pela mídia.
Além disso, a proposta estabelece que a hipótese de falta sem desconto salarial não se aplicaria caso o empregador disponibilize um meio de transporte alternativo ou se o empregado utilize meio de transporte particular habitualmente.
Para o deputado Duarte, a proposta é importante para garantir o valor social do trabalho previsto na Constituição, uma vez que a ausência do empregado não é por livre e espontânea vontade, mas sim em razão de um fato alheio a sua vontade. "É de conhecimento geral que nas ocasiões em que ocorrem greves de transporte público, muitos são os empregados prejudicados em virtude da impossibilidade de se deslocarem até o seu local de trabalho, uma vez que nem sempre é disponibilizado um transporte próprio ou alternativo – sendo até mesmo necessário arcar com os custos de outro meio de transporte", sinalizou.
A medida pode beneficiar muitos trabalhadores que são prejudicados em virtude da impossibilidade de se deslocarem até o seu local de trabalho durante greves de transporte público, quando não é disponibilizado transporte próprio ou alternativo.
A proposta aguarda tramitação nas comissões competentes antes de ser votada em plenário.