O Projeto de Lei 3054/22 propõe um acréscimo de 50% na pena para o crime de perseguição quando a utilização das redes sociais e da internet for empregada como meio para a sua prática. O texto em análise na Câmara dos Deputados busca inserir um novo dispositivo no Código Penal, que atualmente estabelece uma pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
No Código Penal, o crime de perseguição é definido de maneira geral como o ato de perseguir alguém de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção, ou invadindo e perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Atualmente, a legislação já prevê um aumento de 50% na pena quando o crime de perseguição é cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulheres por razões relacionadas à sua condição de sexo feminino, quando praticado por duas ou mais pessoas, ou ainda quando é utilizado o emprego de arma.
“A perseguição ou stalking, termo em inglês, designa uma forma de violência por meio de perseguição excessiva que rouba a privacidade da vítima e a coloca em situação de medo”, explica o ex-deputado Ney Leprevost (PR), que foi autor da proposta. “Em alguns casos, as perseguições on-line tomam proporções tão grandes que causam danos irreparáveis à vítima”, ressalta.
Durante o período de 2015 a 2020, a Safernet, uma organização não governamental, identificou e prestou auxílio a um total de 87 vítimas de perseguição pela internet, conhecido como cyberstalking. O projeto passará por análise inicial na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação.
(Com informações da Agência Câmara)