O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 209/21, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que isenta da obrigatoriedade da outorga do direito de uso dos recursos hídricos destinados ao consumo humano, a dessedentação animal e à produção agrícola em propriedades rurais de pequeno porte em território piauiense.
O Projeto de Lei abrange pequenas áreas de exploração da pecuária, de pesca em área máxima de 500 metros quadrados de água e o cultivo de hortaliças e frutas em áreas que não podem ultrapassar dois hectares, além da silvicultura em florestas nativas ou exóticas que promovam o manejo sustentável desses ambientes.
“Para dispensa faz se necessária a comprovação do registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e o do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. O produtor rural e o agricultor ou agricultora familiar seguirão os procedimentos necessários para a obtenção da outorga junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos”, explica ele.
Água
A vazão da exploração não poderá ultrapassar os cinco mil litros por hora e a água deverá ser proveniente de açudes, barragens e poços, sendo vedada a utilização de água subterrânea captadas por poços em áreas consideradas como aquíferos estratégicos definidos pelo órgão fiscalizador.
A dispensa da outorga se aplica ao produtor rural e ao agricultor familiar que explorem no máximo quatro módulos fiscais de terras na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, permissionário ou concessionário de áreas públicas.