Projeto exige inscrição em braile do valor das cédulas de real

O relator citou como exemplo o Banco do Canadá, que usa, com resultados positivos, a técnica de pontos táteis.

Deputado Fábio Trad | Najara Araujo/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 10565/18, que determina que as cédulas de real deverão ter elementos de identificação tátil e descrição em braile dos valores foi aprovada pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS).  O relator citou como exemplo o Banco do Canadá, que usa, com resultados positivos, a técnica de pontos táteis.

Segundo o deputado, não há prejuízo à intenção original, o substitutivo admite outras técnicas para identificação do valor de face das cédulas, que sejam sensíveis ao contato manual e se revelem mais duradouras.

Deputado Fábio Trad é relator do projeto (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

No Brasil, as cédulas possuem atualmente marcas de relevo. “Ocorre que, mesmo possuindo essas marcas táteis, depois do uso prolongado as cédulas ficam desgastadas, o que dificulta a identificação por pessoas com deficiência visual”, disse o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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