Está em debate na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, o Projeto de Lei (PLS) 331/2006. A proposta altera o Estatuto das Cidades e fixa novas regras no Plano Nacional de Saneamento. Com este PLS, poderão ser exoneradas ou reduzidas as contrapartidas pagas pelos Municípios em convênios de programas habitacionais de interesse social.
Essa mudança deve beneficiar os Municípios que não tenham condições de arcar com contrapartidas em convênios com a União. Desde que o governo municipal que promove ou executa o programa realmente apresente dificuldade nos custeios.
Os beneficiados serão Municípios com população de até 25 mil habitantes, localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nas Mesorregiões da Metade Sul ou Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Eles devem ter indicador de desenvolvimento econômico e social inferior à média nacional.
Posição da CNM
Por entender que os Municípios menores e com baixa arrecadação não podem estar de fora de programas habitacionais e de saneamento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia o PLS 331/2006. A CNM representa os interesses de pequenos Municípios, exatamente os maiores beneficiados pelo projeto.
O PLS deve ser votado pela Comissão do Senado a partir do dia 8 de março.