Projeto de Lei prevê desconto do ICMS para quem financiar o esporte no Piauí

A proposta visa atender as modalidades esportivas aprovadas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seduc), Fundação de Esporte do Piauí (Fundespi) e a Coordenadoria Estadual da Juventude

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O deputado estadual Júlio Arcoverde (PP) apresentou Projeto de Lei para a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS (Imposto sobre Consumo de Mercadoria e Serviços) aos estabelecimentos credenciados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) que contribuírem com o financiamento de projetos esportivos. O objetivo da proposição é incrementar a prática de esportes no Estado do Piauí.

A proposta visa atender as modalidades esportivas aprovadas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seduc), Fundação de Esporte do Piauí (Fundespi) e a Coordenadoria Estadual da Juventude (Cojuv).

O incentivo deverá ser concedido na modalidade de crédito presumido do imposto para abater o valor do ICMS devido. Conforme o § 1º do artigo 2º o incentivo ao crédito presumido será de até 5% do valor do ICMS a recolher por cada período de apuração, na forma prevista no artigo 7º da lei.

O projeto define que o crédito poderá ser de até 6% se o contribuinte financiar projetos que envolvam, exclusivamente, crianças, idosas ou pessoas portadoras de deficiência física ou de necessidades especiais.

Também estabelece que o crédito de 7% será quando do financiamento de projetos que envolvam construção, reforma, recuperação, iluminação ou outras melhorias em praças esportivas do Piauí. O incentivo só poderá ser utilizado após o pagamento dos recursos usados no projeto esportivo.
No artigo 4º consta que fica vedado o incentivo fiscal para atender ao financiamento de projetos, caso o beneficiário o contribuinte incentivado, suas coligadas ou controladas. O contribuinte, no caso de fraude, será multado correspondente a duas vezes o valor do abatimento, independente de outras penalidades.

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