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Projeto Antifacção prevê criação de banco com informações sobre organizações criminosas

Proposta elaborada por Ricardo Lewandowski endurece penas, cria banco nacional sobre facções e prevê novas regras para monitoramento de presos ligados ao crime organizado.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deve enviar nesta quarta-feira (22) à Casa Civil o Projeto de Lei Antifacção, que propõe penas mais severas e novos mecanismos de combate ao crime organizado no Brasil. A medida, considerada uma das mais amplas já formuladas contra facções, poderá punir com até 30 anos de prisão líderes e integrantes de organizações criminosas responsáveis por homicídios e domínio territorial.

Batizado inicialmente de “antimáfia”, o texto cria a “organização criminosa qualificada”, categoria que se aplica a grupos que exercem controle de territórios ou de atividades econômicas por meio da violência ou da intimidação, como as milícias. Caso aprovado pelo Congresso, o crime passará a ser considerado hediondo, tornando-se inafiançável e sem possibilidade de anistia ou indulto.

Penas mais duras e novas definições

Atualmente, a pena para quem participa, promove ou financia uma organização criminosa varia de 3 a 8 anos de prisão. O projeto propõe aumentar esse intervalo para 5 a 10 anos. Já no caso das organizações qualificadas, a punição subirá para 8 a 15 anos, podendo alcançar 30 anos se houver homicídio cometido a mando do grupo.

A proposta também prevê causas de aumento de pena, que podem elevar a condenação em até o dobro nos casos que envolvam o uso de armas de fogo, morte de agentes de segurança, participação de menores de idade, envolvimento de servidores públicos, infiltração no setor público ou atuação transnacional.

Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças refletem uma preocupação crescente com o avanço de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que tem se infiltrado em empresas e licitações para lavar dinheiro e financiar atividades criminosas.

Medidas contra empresas ligadas ao crime

Outro ponto do projeto é o controle de empresas utilizadas por organizações criminosas. O texto autoriza a Justiça a determinar intervenções judiciais nesses negócios, nomeando gestores externos para administrá-los temporariamente. Também será possível suspender contratos firmados com o poder público durante a fase de investigação, por decisão judicial ou administrativa.

A medida busca impedir que empresas de fachada continuem operando enquanto são alvo de apurações. Em agosto, a operação Carbono Oculto, da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo, revelou a atuação do PCC em empresas de combustíveis e fintechs na região da Faria Lima, em São Paulo — o que reforçou a urgência de medidas como as previstas no projeto.

Monitoramento e infiltração

O Projeto Antifacção também prevê a ampliação de ferramentas investigativas. Policiais e colaboradores poderão ser infiltrados nas organizações criminosas, e até empresas fictícias poderão ser criadas para desarticular esquemas ilegais.

No sistema prisional, o texto regula a gravação de conversas entre presos e advogados, tanto no parlatório quanto por videochamada, desde que haja autorização judicial e indícios de uso criminoso da comunicação. O tema deve gerar debates jurídicos, já que a legislação atual garante sigilo entre defensor e cliente.

Banco Nacional de Facções

Uma das inovações da proposta é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá dados sobre as facções atuantes no país. O sistema será administrado pelo Ministério da Justiça e regulamentado por decreto presidencial.

O objetivo é centralizar informações estratégicas para investigações e políticas de segurança, permitindo o cruzamento de dados entre polícias estaduais e federais. O banco deve incluir informações sobre áreas de atuação, líderes, conexões financeiras e vínculos com empresas e agentes públicos.

Pontos que ficaram de fora

O texto final não inclui a criação de uma Agência Nacional de Combate ao Crime Organizado, ideia defendida por membros do Ministério Público, mas considerada inconstitucional pela equipe de Lewandowski por interferir nas atribuições das forças de segurança já previstas na Constituição.

Também ficaram de fora alterações em crimes eleitorais relacionados ao crime organizado, como compra de votos e caixa dois. A intenção inicial era dobrar as penas nesses casos, mas o ministério optou por deixar o tema para projetos já em tramitação no Congresso.

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