O procurador regional eleitoral, Jos? Leite Filho, pediu a cassa??o do registro da candidatura do candidato Jo?o Castelo (PSDB) em parecer divulgado no final da manh? desta quarta-feira. No documento, ele rebate ponto por ponto todos os argumentos que o ex-governador faz em sua defesa.
Em rela??o ao fato de Castelo argumentar possuir certid?o do Cart?rio da 10? Zona informando n?o dever nada ? Justi?a Eleitoral, o procurador afirma que ?a safisfa??o da condi??o de elegebilidade referente ao pleno exerc?cio dos direitos pol?ticos d?-se com a quita??o eleitoral, de conceito efetivamente amplo, n?o limitando ? certid?o de quita??o fornecida com base no cadastro eleitoral?.
E completa: ?A certid?o de quita??o n?o imp?e limite ? Justi?a Eleitoral na aferi??o das condi?es de elegibilidade. Isso porque, de regra, ? dos candidatos a obriga??o de averiguar as respectivas pend?ncias, para regulariz?-las antes do pedido do registro?.
O parecer ? claro ao afirmar que ?a liquida??o extempor?nea da multa eleitoral, ap?s o pedido de registro, impede o reconhecimento de quita??o eleitoral para satista??o de elegibilidade pertinente ao pleno gozo dos direitos pol?ticos?. Rebate ainda o argumento do candidato ao afirmar que o TRE do Maranh?o s? anotou sua multa ap?s ele ter feito o registro de sua candidatura.
?N?o houve a apontada da falha. O procedimento para a confec??o do termo de inscri??o e anota??o no cadastro de multas por propaganda eleitoral irregular foi condensado no manual ?Instru?es para Preenchimento e Utiliza??o do Formul?rio de Atualiza??o da Situa??o do Eleitor - Fase?. O manual reporta-se tamb?m ao recolhimento e ? cobran?a das multas previstas no C?digo Eleitoral e em leis conexas. Nesse documento fica evidenciado que n?o h? obriga??o de de notifica??o para pagamento, ap?s o tr?nsito em julgado?, esclarece o procurador.
Jos? Leite afirma ainda que o tucano tinha pleno conhecimento do d?bito, tanto que ajuizou atrav?s de seus advogados recursos at? no TSE. Ele classifica o fato de Castelo ter quitado a multa em quest?o duas vezes como ?omiss?o do pr?prio recorrido?. ?Note-se que ?quela ?poca o PDT, multado conjuntamente com o recorrido da representa??o n? 3884/2006, comunicou o pagamento ? Justi?a Eleitoral, denotando que o procedimento estava ao alcance dos interessados, e que, em verdade, a omiss?o derivou do recorrido, n?o podendo beneficiar-se dela?.
No parecer ? dito que quando teve efetivo interesse em cientificar-se da pend?ncia, ap?s tomar conhecimento de sua impugna??o atrav?s desse blog, Castelo procurou no TRE, atrav?s de seus familiares, ?sem qualquer embara?o?, informa?es sobre a pend?ncia contra ele e pagou a multa em seguida.
O procurador encerra a quest?o dizendo que ?em que pese as alegadas falhas da Justi?a Eleitoral, supostamente impeditivas de que o recorrido tivesse conhecimento da multa, ? interessante notar que, segundo alega??o pr?pria, t?o logo teve a ci?ncia das impugna?es, dignou-se o recorrido em procurar a Secretaria Judici?ria do TRE e a Procuradoria da Fazenda Nacional para informar-se, fato ocorrido em 14 de julho de 2008, obtendo dos respectivos ?rg?os todos os esclarecimentos necess?rios ? satisfa??o da inadimpl?ncia. O que se exigiria do recorrio, entretanto, porque exig?vel de todos os demais candidatos, ? que, como principal interessado, diligenciasse sponte propria, adequadamente, e antes do pedido de registro, a liquida??o satisfeita apenas em 15 de julho de 2008.
Castelo L?der
Segundo pesquisa Ibope, Jo?o Castelo, do PSDB, lidera com 47%; Clodomir Paz, do PDT, 11%; Cleber Verde, do PRB, 7 %; Fl?vio Dino do PC do B e Raimundo Cutrim, do DEM, 4% cada; Gast?o Vieira, do PMDB, Pedro Fernandes, do PTB, e Welbson Madeira, do PSTU, aparecem com um 1% cada. Paulo Rios, do PSOL, e Waldir Maranh?o, do PP, n?o pontuaram na pesquisa. Brancos e nulos, somam 10%; n?o sabe ou nao respondeu, 13%.