Começa a desmoronar a principal tese da defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que não controlava as contas na Suíça e, por isso, não mentiu à CPI da Petrobras. Em meio aos documentos enviados ao Brasil pelo Ministério Público da Suíça e incluídos no inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção supostamente cometidos por Cunha, uma procuração desmonta a alegação do deputado.
De acordo com a procuração, Cunha tinha amplos poderes para, com os recursos depositados em conta no banco Merrill Lynch, fazer aplicações financeiras em fundos e no mercado futuro, e ainda fazer investimentos de curto prazo, comprar e vender títulos, moedas e até metais preciosos. Só não podia sacar o dinheiro da conta.
Cunha sustenta que não era dono das contas, não podia movimentá-las e que o banco nem o reconhecia como tendo algum direito em relação aos ativos depositados. Tudo porque as contas eram oficialmente operadas por trusts (empresas constituídas para administrar ativos de pessoas físicas e jurídicas).