O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não pedirá a prisão dos réus condenados no processo do mensalão agora e nem mesmo depois do fim do julgamento. Numa entrevista exclusiva ao GLOBO nesta sexta-feira, o procurador-geral disse que os réus só devem começar a cumprir pena de prisão depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra as condenações. Segundo ele, esta é a regra prevista em antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
? O Supremo tem uma jurisprudência remansosa, velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência normal, natural ? disse o procurador.
Esta é a primeira vez que Janot fala publicamente sobre o mensalão desde que tomou posse como procurador-geral na terça-feira. Para ele, muitos estariam confundindo prisão preventiva com prisão relacionada à execução da pena, questão em debate no julgamento do mensalão. Ele lembra que a prisão preventiva, quando uma investigação ou processo está em andamento, depende de um pedido do Ministério Público. A prisão para cumprimento de sentença resulta unicamente da decisão judicial.
? Na prisão preventiva, cautelar, o juiz só decreta se o Ministério Público pedir. Se não pedir, não tem. Na prisão que decorre da sentença condenatória transitada em julgado, independentemente do pedido, o mandado de prisão sai. É igual você ligar uma xerox, sair lá do outro lado e acabou. Toda essa polêmica: "pede, não pede, faz, não faz" se aplica na preventiva, não se aplica na outra. Transitou em julgado, cumpre-se a decisão. Qual é o cumprimento da decisão, qual é a execução da decisão? Recolhimento ao cárcere ?disse Janot.
A posição do procurador-geral é diferente da tomada pelo seu antecessor, Roberto Gurgel. O ex-procurador-geral pediu a prisão dos condenados do mensalão em dezembro passado, antes mesmo do início da fase de recursos. Ele não acha que o ex-procurador tenha se precipitado. Mas lembra que, a partir dali, o STF reafirmou a jurisprudência de que prisão para cumprimento da pena só começa quando não há mais possibilidade para os réus contestarem as condenações.
? O que o Gurgel fez? Ele disse assim: como o recurso não pode alterar mais o título, eu peço a prisão independentemente do trânsito em julgado. O que o Supremo falou? Não. Nós vamos aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença ? disse Janot.