A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. Essas vedações estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. O segundo turno será realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
CONFIRA AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES
6 de julho
Nomeação de servidores - A partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para serviços essenciais.
Concursos - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal - Está proibida a autorização para publicidade institucional de programas de governo, bem como pronunciamentos oficiais em rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta - Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
(Com informações da Agência Brasil)