O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.886/24, que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, visando aumentar a cobertura vacinal entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 12 de junho.
O que aconteceu
Originada do Projeto de Lei 826/19, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), a lei foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O que foi vetado
Lula vetou parte do texto que exigia que as escolas enviassem à unidade de saúde, no prazo de 5 dias, a lista de alunos que não comparecessem à campanha de vacinação. Os pais seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Segundo o Poder Executivo, essa medida poderia gerar "potencial conflito de competência" entre os profissionais das áreas de educação e saúde. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e do Senado, em data a ser definida.
O que diz a lei
A Lei 14.886/24 determina que todas as instituições de ensino que recebem recursos públicos participem do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Escolas particulares também podem aderir ao programa, caso manifestem interesse. De acordo com a lei, a escola deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data da vacinação.
Como vai funcionar
As escolas precisam comunicar as famílias com pelo menos cinco dias de antecedência sobre a data da visita da equipe de saúde. A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluir imunizantes de rotina e de campanhas específicas. Se o aluno não possuir o cartão de vacinação, a unidade de saúde fornecerá um novo documento. Além disso, caso haja disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados. (Agência Câmara)