O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que endurece o combate ao crime organizado no país e amplia a segurança de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação tipifica dois novos crimes: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, ambos com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
O texto também reforça a proteção a juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados e seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções. A medida inclui, de forma expressa, profissionais que atuam em áreas de fronteira, consideradas regiões de maior vulnerabilidade e presença de facções criminosas e contrabando internacional.
A lei modifica ainda o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes de uma organização criminosa poderá receber a mesma pena aplicada aos próprios membros, de 1 a 3 anos de reclusão, além da punição pelo delito eventualmente cometido.
Especialistas em direito penal apontam que a alteração fecha brechas usadas por mandantes que buscavam escapar de responsabilização direta ao terceirizar crimes a facções ou grupos organizados.
A nova lei determina ainda que condenados e presos provisórios por obstrução ou conspiração para obstrução de investigações devem cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, como forma de reduzir a influência de organizações criminosas nos sistemas prisionais estaduais.
A medida entra em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação.