O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Haroldo Oliveira Rehem, divulgou ontem uma nota rebatendo as declarações do ex-prefeito e candidato derrotado a governador do Piauí nas eleições de 2010, Sílvio Mendes, sobre o atraso nos julgamentos dos processos movidos por ele contra o governador Wilson Martins. Sílvio desistiu de mover os processos judiciais de sua autoria que tramitavam no TRE-PI.
O ex-prefeito também teria dito que não acreditava mais na imparcialidade de alguns dos juízes da Corte eleitoral, que teriam ligações com um dos citados nos processos, o governador Wilson Martins ou seu advogado, Willian Guimarães. Segundo o presidente do TRE-PI, as decisões são precedidas de amplo debate e espelham o entendimento unânime, ou pelo menos majoritário, dos membros do Tribunal, tomadas com base no princípio constitucional do livre convencimento motivado.
?Esclarecemos à sociedade em geral que as ações ajuizadas, quando submetidas ao crivo da Corte, são decididas colegiadamente, aqui não existindo qualquer distinção entre seus membros, vez que todos são Juízes Eleitorais e exercem, com as mesmas prerrogativas e responsabilidades, suas funções judicantes?, explica o desembargador.
Haroldo Rehem destaca ainda que nos processos em que Sílvio Mendes é autor, não há registro de qualquer pedido de suspeição contra seus relatores e demais membros. Além disto, ressalta o desembargador, nenhum dos juízes do TRE-PI, sejam titulares ou substitutos, responde a sindicâncias ou processos de natureza disciplinar. Ele convoca Sílvio a apresentar denúncias formais contra os membros do Tribunal que teriam relações ilícitas com qualquer uma das partes nos processos julgados.
?O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí repudia toda e qualquer insinuação desvestida de dados concretos e precisos acerca de desvios de conduta sugeridos nas mencionadas matérias, orienta aos jurisdicionados em geral e, em especial ao senhor Sílvio Mendes de Oliveira, que em possuindo elementos bastantes a demonstrar a existência de qualquer ilicitude na consecução das atividades deste Órgão Judicial, apresente-os formalmente, através dos canais competentes para a respectiva apreciação?, conclui a nota.