Presidente Dilma aprova com vetos Marco Legal da Biodiversidade

Ministra explica que vetos foram pontuais e não descaracterizam lei

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Foi aprovado nesta quarta-feira (20) com vetos, pela Presidente Dilma Rousseff, o novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulamente o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

A Ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, explica que os vetos foram pontuais e não descaracterizam o espírito da nova lei.

Pela lei são colocadas regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.

Para a presidente Dilma Rousseff a nova lei permitirá que o país avence na área de biiotecnologia. Ela destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo indígena. A lei determina que as empresas deverão depositar no fundo 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de patrimônio genético, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.

Para os cientistas, a principal mudança na lei é a autorização para ter acesso aos recursos da biodiversidade para os estudos. A regra em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.

A Ministra Izabella Teixeira acrescentou que a nova lei vai melhorar a fiscalização por “permitir saber quais processos têm que ser fiscalizados”. A ministra também destacou que a sanção do novo marco regulatório impulsiona a ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Nagoya, instrumento de implementação da Convenção da Diversidade Biológica (CDB). “Deve propiciar uma nova interlocução a respeito da aplicação da CDB no Brasil, concluímos o arcabouço jurídico de aplicação da convenção. Espero que a gente possa agora, nesse novo patamar de consolidação e de entendimento, dialogar com o Congresso Nacional para ratificação do Protocolo de Nagoya”, avaliou.

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