As 224 prefeituras piauienses precisam se adequar à nova forma de pagamento dos precatórios até o próximo dia 09. Com a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, em dezembro do ano passado, foi criado um regime especial, que permite aos municípios que estejam com o pagamento de precatórios atrasados quitar os débitos parcelados em até 15 anos, ou destinando 1% ou 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.
Os valores a serem pagos serão depositados em uma conta específica administrada pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Os precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a União, o Estado ou o Município, sobre as quais não cabe mais recurso. De acordo com o prefeito de Paulistana e membro do Conselho Fiscal da Confederação Nacional dos Municípios (CNM),Luís Coelho, muitas prefeituras do Estado passam por dificuldades para quitar as dívidas trabalhistas.
"Ainda é um valor alto, muitas vezes de administrações passadas. Quem está no comando, no entanto, é quem deve pagar e é natural que os gestores não façam isso com satisfação, mas é necessário", argumenta. Coelho ressalta que a determinação de novos critérios vai facilitar a programação das contas municipais. "Essas regras claras eram tudo o que os prefeitos precisavam", pontua. (S.B.)