A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.264/2025, que modifica regras do Sistema de Transporte Coletivo Rural. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (24) e atualiza dispositivos da Lei nº 5.146/2018.
CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
A principal mudança é a possibilidade de que os serviços sejam explorados por empresas privadas, mediante autorização, permissão ou concessão. No caso das concessões, os contratos poderão ter duração de até 10 anos, com chance de prorrogação por igual período, desde que haja avaliação positiva da qualidade do serviço e do interesse público.
PRORROGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES
As permissões atualmente em vigor, concedidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), passam a ter validade de até 18 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses. Durante esse intervalo, a Prefeitura deverá concluir o processo de regularização das delegações.
OBRIGAÇÃO PARA AS EMPRESAS
Outro ponto relevante da lei é a exigência de renovação integral da frota em até 180 dias. Caso não cumpram a determinação, as permissionárias ficam proibidas de receber contrapartidas financeiras do município e podem até ser afastadas da operação.
OBJETIVO DA MUDANÇA
De acordo com a Prefeitura, a reformulação do sistema tem como finalidade garantir um serviço de maior qualidade aos usuários do transporte rural, que atende comunidades situadas fora da área urbana central de Teresina.