SEÇÕES

Prefeitura de Teresina proíbe obras públicas em áreas de invasão

O decreto ainda informa que as obras que já tenham sido realizadas nos espaços irregulares não serão desfeitas

Áreas invadidas | Fotos: Bruna Alencar/MeioNews
Siga-nos no

O Prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (UB), assinou, no último 06 de março, o Decreto nº 27.769, que trata sobre a proibição de obras de urbanização em núcleos urbanos ocupados por invasão, consolidados após 22 de dezembro de 2016. 

De acordo com o documento assinado pelo gestor municipal, ficam proibidas as realizações das seguintes obras em áreas ocupadas por invasões:

  • Pavimentação de vias;
  • Implementação de água e esgoto;
  • Instalação de equipamentos públicos;
  • Construção de praças e áreas de lazer;
  • Rede de iluminação pública;
  • Demais obras de infraestrutura urbana

O chefe do executivo municipal, Sílvio Mendes, falou sobre como deve ser o processo de implementação do decreto.

“O decreto proíbe a prefeitura de fazer qualquer melhoria, intervenção ou coisa do tipo em áreas invadidas – sejam públicas ou privadas. Agora no Carnaval, teve uma invasão de uma área próxima à Universidade Federal do Piauí. A prefeitura não vai se meter, não vai indenizar ou desapropriar, porque isso é um desrespeito ao patrimônio de quem lutou por ele”, esclareceu Silvio.

Terreno alvo de invasão citado pelo gestor/Fotos: Bruna Alencar/MeioNews

O decreto foi elaborado com base na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que regulamenta a regularização fundiária (Reurb) tanto no meio rural quanto urbano.

Para a definição desse tipo de núcleo, o município levará em consideração fatores como o tempo de ocupação dos terrenos, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outros aspectos.

O decreto também prevê algumas exceções à regra geral, em situações específicas, como:

  1. Desapropriações necessárias para a execução de obras públicas essenciais.
  2. Desapropriações destinadas à implantação de equipamentos públicos, como unidades de saúde, escolas ou equipamentos de segurança.
  3. Processos de regularização fundiária (Reurb) conforme a legislação federal.
  4. Desapropriações que visem eliminar situações de risco geológico ou ambiental iminente.

O cumprimento e a fiscalização das decisões tomadas e assinadas no decreto serão monitorados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), que serão responsáveis pela revisão de processos de desapropriação que não se enquadrem nas exceções previstas. 

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP