A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei Complementar que garante uma remuneração mínima de R$ 1.518,00 para todos os servidores públicos efetivos, ativos e inativos, da Administração Direta e Indireta do Município. A nova medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e contempla servidores cujos vencimentos estejam abaixo do novo valor.
De acordo com a legislação, o valor de R$ 1.518,00 inclui o vencimento base e demais vantagens. Quando a soma da remuneração do servidor for inferior a esse montante, será assegurada uma complementação especial para atingir a quantia mínima estipulada.
A lei, no entanto, estabelece critérios específicos para o cálculo dessa complementação. Estão excluídas do cálculo gratificações como:
DAM (Geral de Assessoramento Municipal),
GEs,
produtividade operacional de nível médio,
incentivo de produção SUS (para servidores da FMS de nível médio),
adicional de insalubridade,
horas extras,
adicional noturno,
substituições.
A complementação também não servirá como base de cálculo para outras gratificações ou adicionais.
Segundo o texto da nova norma, a medida respeita os limites constitucionais e será custeada com recursos do próprio orçamento municipal vigente.