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Prefeitura de Teresina aplica novas multas no Consórcio de limpeza; entenda o imbróglio

O não pagamento das multas nos prazos estipulados poderá levar ao desconto direto em faturas ou garantias contratuais, conforme a legislação vigente.

Prefeitura multou o Consórcio responsável pela coleta de lixo na capital. | Foto: Divulgação
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A Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) aplicou uma multa de R$ 247.464,00 ao Consórcio Recicle/Aurora por descumprimento contratual relacionado à má operação do Ponto de Recebimento de Resíduos (PRR-34), no bairro Gurupi. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira, 16 de junho, do Diário Oficial do Município, após a constatação de que o consórcio não havia cumprido determinações previstas no projeto básico da licitação, como a instalação de contêiner, placa informativa e alocação de trabalhadores.

Segundo o documento, mesmo após a concessão de prazo adicional de 10 dias e reiteradas notificações, a empresa manteve as irregularidades, o que levou a autuação e à aplicação da penalidade. O órgão municipal também considerou como agravante o fato de o consórcio já ter reincidido em práticas semelhantes em outros pontos da cidade.

Sistema de GPS fora do ar gera nova autuação

Outro auto de infração, desta vez no valor de R$ 206.220,00, foi lavrado contra o mesmo consórcio, desta vez por não restabelecer o sistema de georreferenciamento remoto (Rascol), essencial para o monitoramento da frota de caminhões coletores de resíduos sólidos da capital. 

A Coordenação Especial de Limpeza Pública (CELIMP) informou que o sistema ficou indisponível, comprometendo a fiscalização do serviço de coleta. Mesmo notificado a restabelecer o acesso em 24 horas, o consórcio não cumpriu o prazo. Em manifestação posterior, a empresa alegou que o bloqueio do sistema se deu por inadimplemento da Prefeitura, o que foi refutado pela ETURB, que afirmou não haver atraso nos repasses.

Possíveis novas sanções e risco de rescisão contratual

As duas decisões administrativas preveem ainda que, em caso de nova reincidência, os valores das multas poderão ser dobrados, e a partir da terceira infração sobre o mesmo item contratual, a rescisão do contrato será avaliada. Além disso, o não pagamento das multas nos prazos estipulados poderá levar ao desconto direto em faturas ou garantias contratuais, conforme a legislação vigente.

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