Antes do recesso de Natal, o prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) sancionou o projeto de lei que institui o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), destinado a promover a adimplência dos entes que possuem débitos junto ao município. O prazo de adesão para o PPI deve se encerrar no dia 31 de janeiro do próximo ano.
A ação abrange o pagamento de créditos tributários ou não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município. Assim, serão objeto do PPI os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos: em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até o último dia 31 de outubro; no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador.
Multas de trânsito e alienação de área, por exemplo, não serão incluídas no PPI. Neste sentido, é importante esclarecer que sobre os créditos incluídos no PPI incidirão atualização monetária, multa e juros de mora, até a data da formalização da adesão ao Programa nos termos da legislação aplicável, além de honorários advocatícios e emolumentos, quando se tratar de créditos ajuizados. Assim, ocorrendo o pagamento à vista de créditos não tributários, vencidos e consolidados será concedido desconto de 100% sobre os juros de mora e 50% sobre a penalidade pecuniária.
No caso dos créditos tributários oriundos de obrigação principal consolidados para adesão ao PPI terão as seguintes reduções, em caso de parcelamento: 80% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em até 12 parcelas; 60% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados de 13 a 24 parcelas; 40% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em período superior a 24 parcelas. No ano passado a Prefeitura arrecadou mais de R$ 50 milhões com o PPI.