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Prefeito vai à Justiça para barrar remédios à base de maconha medicinal no SUS

Miguel Vaz Ribeiro sustenta que o Supremo Tribunal Federal já possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que interferem na organização da administração pública.

Prefeito de Lucas do Rio Verde aponta a ausência de previsão orçamentária para disponibilização dos fármacos. | Foto: Divulgação
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O prefeito de Lucas do Rio Verde (Mato Grosso), Miguel Vaz Ribeiro (Republicanos), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar anular a lei municipal que autoriza a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na petição, ele argumenta que a Câmara Municipal extrapolou suas competências ao aprovar a legislação sem um estudo prévio de impacto financeiro.

Vícios na legislação municipal

A norma em questão, a Lei Municipal nº 3.766/2025, foi aprovada em 18 de novembro de 2024 e tem como autores os vereadores Wagner Godoy, Sandra Barzotto, Ideiva Rasia Foletto e Gilson Fermino de Souza. A legislação prevê a criação de diretrizes para a distribuição e uso de Cannabis Medicinal no município, algo que, segundo o prefeito, apresenta vícios jurídicos insanáveis.

Justificativas para a contestação

Na ação, Miguel Vaz Ribeiro ressalta que vetou o projeto de lei alegando invasão de competência, uma vez que a matéria trata da estrutura e do funcionamento da administração municipal, o que seria prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo. Além disso, apontou a ausência de estudo orçamentário e financeiro, o que desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito também citou que, em maio de 2021, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou a não inclusão do canabidiol no rol de medicamentos do SUS para crianças e adolescentes com epilepsia refratária, devido à falta de evidências científicas suficientes.

Câmara derrubou veto

Apesar das alegações do Executivo, a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito e promulgou a lei. No pedido ao TJMT, Miguel Vaz Ribeiro sustenta que o Supremo Tribunal Federal já possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que interferem na organização da administração pública.

Fundamentação jurídica

“A Lei Municipal nº 3.766/2025, ao impor ao Poder Executivo a obrigação de fornecer medicamentos à base de Cannabis Medicinal, sem a devida previsão orçamentária e sem a observância dos critérios técnicos e científicos estabelecidos pelos órgãos competentes, invade a esfera de competência privativa do Chefe do Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes e a reserva de iniciativa”, argumenta o prefeito na petição.

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