Prefeito paga despesa funerária do sogro com dinheiro público e é condenado

Prefeito alega que restituiu o dinheiro e que ajuda é aplicada a todos os cidadãos, mas juíza destaca situação financeira da família.

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No julgamento, o prefeito negou qualquer irregularidade, justificando que a ajuda se baseava no histórico de Toledo como vereador da cidade. | Reprodução

O prefeito de Estrela D'Oeste (SP), Marcos Antônio Saes Lopes (PSB), foi condenado por improbidade administrativa após utilizar verbas públicas para pagar as despesas funerárias de seu sogro. O delito ocorreu em 2021, mas a sentença só foi proferida em 11 de junho deste ano, e ainda cabe recurso.

O chefe de gabinete da prefeitura informou, em nota, que o prefeito pretende recorrer da decisão, argumentando que já havia restituído o dinheiro aos cofres públicos antes do início da ação e que o procedimento é aplicado a todos os cidadãos que solicitam ajuda da prefeitura.

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Marcos Antônio tentou justificar a despesa de R$ 4,8 mil com o funeral ao criar uma lei em regime de urgência, posteriormente questionada por inconstitucionalidade.

O QUE A JUÍZA APONTOU?

A juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, que julgou o caso, destacou que a família de Pedro Assunção Toledo, sogro do prefeito, tinha condições financeiras para custear o funeral, mas optou por utilizar recursos públicos. A decisão indicou que o prefeito autorizou o Fundo de Assistência Social do Município a pagar as despesas, que excederam em dez vezes o valor de R$ 400 habitualmente destinado pela prefeitura para ajudar pessoas carentes.

JUSTIFICATIVA DO PREFEITO

No julgamento, o prefeito negou qualquer irregularidade, justificando que a ajuda se baseava no histórico de Toledo como vereador da cidade. Contudo, a juíza considerou que a restituição parcial do valor pela viúva, após uma denúncia anônima e investigação ministerial em setembro de 2022, não eliminou o prejuízo nem a irregularidade do ato.

Como parte da condenação, o prefeito deverá restituir os danos causados, inicialmente avaliados em R$ 1 mil, e pagar uma multa civil de valor equivalente. Além disso, ele está proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, tanto direta quanto indiretamente, por dois anos.



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