Prefeito de São Gonçalo do Gurguéia tem mandato cassado por abuso de poder

De acordo com o processo, Paulinho Enfermeiro, se utilizou da máquina pública a favor de sua candidatura durante as eleições municipais de 2020.

Prefeito de São Gonçalo do Gurguéia tem mandato cassado por abuso de poder | Reprodução
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Paulo Lustosa Nogueira (PP), conhecido como “Paulinho Enfermeiro”, prefeito do município de São Gonçalo do Gurguéia, e o vice Geraldo Branco de Souza Neto, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. A sentença foi dada nesta quarta-feira (30), pelo juiz Antonio Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués.

A ação de investigação ajuizada por Anderson Luiz Alves dos Santos, candidato derrotado na eleição de 2020, consta que os eleitos prefeito e vice-prefeito são acusados de abuso do poder político e econômico. De acordo com o processo, Paulinho Enfermeiro, como candidato à reeleição, se utilizou da máquina pública a favor de sua candidatura durante as eleições municipais de 2020.

Prefeito de São Gonçalo do Gurguéia tem mandato cassado por abuso de poder (Foto: Reprodução/Facebook)Ainda na sentença, também referida ao Secretário do Meio Ambiente do município, Edilberto Gonçalves Nobre, declara a inelegibilidade de Paulo para as eleições que se realizaram nos 8 anos subsequentes à eleição citada. O juiz da decisão, em processo eleitoral, afirmou que o abuso dos candidatos causou impactos no resultado do pleito, tendo em vista que os investigados foram reeleitos.

"Não se pode olvidar que desde os três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos, na sua circunscrição eleitoral, não pode ocorrer, sob pena de nulidade do ato, qualquer proclamação administrativa referente ao pessoal que envolver nomeação, contratação, admissão, demissão (sem justa causa), supressão, readaptação de vantagens ou outras medidas para embaraçar, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como a remoção de ofício, transferência ou exoneração do servidor público", diz trecho.

Notificados, os investigados apresentaram resposta escrita negando as acusações e alegando ser improcedente as investigações, visto que haveriam provas de qualquer exercício ilícito nas eleições. Os mesmos afirmaram que o processo se trata de uma armação política de seus adversários, no caso, de Anderson Luiz. Diante disso, ambos acusados pediram requerimento de investigação para condenação de litigância por má-fé, ainda listou sete testemunhas.

Em decisão, o juiz Antonio Oliveira elencou que obras promovidas por Paulo e Geraldo ocorreram com conotação eleitoral, ou seja, foi realizado para destaque pessoal nas eleições. Pontuada, obra foi paralisada e continuou desta forma um mês após o fim da eleição, o que expõe o “caráter eleitoreiro, que tinha por única finalidade repercutir durante o processo eleitoral…”, caracterizou o magistrado.

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