Prefeito de Palmeirais tem mandato cassado pelo Tribunal Eleitoral

Por maioria de votos, a Corte eleitoral cassou o mandato de Márcio Soares Teixeira, prefeito de Palmeirais, em razão de desfiliação sem justa causa.

TRE-PI | Reprodução
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Depois de ter cassado dezenas de vereadores e um vice-prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou ontem a perda do cargo eletivo do primeiro prefeito eleito em 2008 acusado de infidelidade partidária.

Por maioria de votos, a Corte eleitoral cassou o mandato de Márcio Soares Teixeira, prefeito de Palmeirais, em razão de desfiliação sem justa causa.

O pedido de decretação de perda de cargo foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-PI). O Tribunal julgou procedente o pedido do MPE-PI com o voto divergente do desembargador José Ribamar Oliveira, sendo vencidos relator do caso, juiz Jorge da Costa Veloso e também o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.

A decisão será comunicada ao Juízo Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, devendo o vice-prefeito Jânio César Nunes da Silva (DEM) assumir a chefia do Executivo municipal.

Márcio Soares Teixeira deixou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). O prefeito cassado afirmou que irá recorrer da decisão.

Ele alega que foi expulso do PDT quando apoiou o governador Wilson Martins na eleição de 2010, indo contra a direção do partido, que se aliou ao senador João Vicente Claudino (PTB) no último pleito geral. Márcio Teixeira será candidato a reeleição em Palmeirais nas eleições deste ano. O PSB encabeça a chapa que irá se coligar com o PC do B, PMN, PT, PV, PTC e PSDB.

Os prefeitos de Brasileira, Francisco de Assis Amado Costa Bento, que era do PSDB; e o de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, que fazia parte do DEM; são os próximos gestores municipais a serem julgados pelo TRE-PI acusados de infidelidade partidária.

Mandatários que migraram para as novas agremiações partidárias, PSD e PPL, não foram acionados pelo Ministério Público tendo em vista que, de acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, a criação de novo partido político enquadra-se como justa causa para a desfiliação.

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