Pelo menos 452 eleitores deverão votar em trânsito no Piauí. Esse foi o total de registros contabilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) até ontem. O prazo final para os eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais no dia 3 de outubro se cadastrarem na Justiça Eleitoral se encerra no próximo domingo, 15. No Estado, estão registrados para funcionar como seções especiais em Teresina o Aeroporto Petrônio Portela, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) e o Teresina Shopping.
O Terminal Rodoviário Lucídio Portela também poderá se tornar uma seção especial caso seja alcançado o número mínimo de mais 65 eleitores cadastrados pelos cartórios eleitorais. A legislação eleitoral ressalta, no entanto, que o voto só é válido para a eleição presidencial. O eleitor que votar em trânsito não precisa justificar a ausência nos demais cargos.
Para se cadastrar é necessário ter o título de eleitor e documento de identificação com fotografia, informando também à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só irá aceitar pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
Após a confirmação da habilitação e definição da seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no domicílio eleitoral de origem. Se não puder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deve justificar a ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, excetos na capital onde indicou que pretendia votar. (S.B.)