A Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, três deputados do Partido Liberal (PL) por corrupção passiva em um caso que investiga o desvio de recursos de emendas parlamentares. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (17), com placar de 4 a 0.
Votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que acompanharam integralmente o entendimento do relator.
Foram condenados os deputados Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho; Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil; e João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob responsabilidade do subprocurador Paulo Vasconcelos Jacobina, os parlamentares solicitaram pagamento de propina em troca da destinação de emendas ao município de São José de Ribamar.
Os integrantes da Primeira Turma entenderam que há provas suficientes para condenação por corrupção passiva, mas rejeitaram a acusação de organização criminosa por ausência de elementos que sustentassem essa tipificação.
PENAS DEFINIDAS
Os ministros também seguiram o relator na definição das penas. As condenações ficaram estabelecidas da seguinte forma:
- Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 300 dias-multa (cada dia equivalente a três salários mínimos);
- Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 100 dias-multa (cada dia equivalente a um salário mínimo);
- Bosco Costa: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa (cada dia equivalente a três salários mínimos).
Outros envolvidos também foram condenados:
- João Batista Magalhães (assessor): 5 anos de reclusão e 30 dias-multa;
- Antônio José da Silva Rocha (operador): 5 anos de reclusão e 30 dias-multa;
- Adonis Nunes Martins (operador): 5 anos de reclusão e 30 dias-multa;
- Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão e 30 dias-multa.
ABSOLVIÇÃO PARCIAL
No caso de Thales Andrade Costa, os ministros decidiram pela absolvição quanto ao crime de organização criminosa, já que ele não foi denunciado por corrupção passiva.