A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (12), confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos pelo sistema eletrônico do STF. Embora todos os votos já tenham sido contabilizados a favor da medida, a sessão segue aberta até as 18h.
Votaram pelo referendo da decisão de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, além do próprio relator.
O que decidiu Moraes?
O ministro anulou a decisão da Câmara que havia mantido Zambelli no mandato e determinou a perda imediata do cargo.
Ele também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente no prazo de até 48 horas.
Moraes é relator de um dos processos penais em que Zambelli foi condenada e, por isso, é responsável pela execução da pena, o que motivou sua decisão.
Por que a determinação individual foi levada ao plenário virtual?
O próprio Moraes solicitou que a Primeira Turma analisasse o caso para referendar sua decisão. Embora a medida individual já esteja em vigor, a confirmação pela Turma transforma o entendimento em decisão colegiada.
O que diz a Constituição sobre a perda de mandato parlamentar?
A Constituição estabelece que parlamentares podem perder o mandato em situações como:
Descumprimento das restrições constitucionais aplicáveis ao cargo;
Quebra de decoro parlamentar;
Condenação criminal transitada em julgado;
Ausência injustificada a um terço das sessões ordinárias;
Perda ou suspensão dos direitos políticos;
Decisão da Justiça Eleitoral, em casos como abuso de poder político ou econômico.
A depender do motivo, a perda do mandato pode ser declarada diretamente pela Câmara ou submetida ao plenário para decisão.