Entre terça-feira (17) e esta quinta-feira (19), a Polícia Federal prendeu 19 candidatos nas eleições municipais que estavam com mandados de prisão em aberto. Segundo a PF, as prisões ocorreram em diferentes estados do país e envolveram candidatos de diversos partidos. Os mandados de prisão estavam relacionados aos seguintes crimes:
- dívida de pensão alimentícia
- tráfico de drogas
- corrupção ativa
- porte ilegal de arma de fogo
- promoção de imigração ilegal, inclusive de crianças e adolescentes
- estupro de menor
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Conforme a legislação brasileira, ter um mandado de prisão em aberto não impede que alguém concorra a uma eleição. A proibição só se aplica a candidatos que tenham sido condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
No caso de dívidas de pensão alimentícia, nem mesmo uma condenação afastaria o candidato da disputa, conforme explica o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. Ainda assim, candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos, caso sejam encontrados.
"Pode causar estranheza termos alguém se candidatando [quando poderia estar] preso. Mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância”, diz Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. "Eles não são impedidos de concorrer, porque ela [a condenação por não pagamento de pensão] não entra no rol de restrições da Ficha Limpa."