PL altera lei e impõe 7 dias para início do tratamento contra o câncer

A atual legislação estabelece um prazo máximo de sessenta dias para o início do tratamento do câncer.

Fábio Teruel é o autor da proposta | Agência Câmara
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O deputado federal Fábio Teruel (MDB-SP) propôs, na quinta-feira, 20 de julho, um projeto de lei que busca alterar o art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer um prazo de sete dias úteis para o primeiro tratamento de pacientes com suspeita de neoplasia maligna.

A atual legislação estabelece um prazo máximo de sessenta dias para o início do tratamento do câncer. No entanto, o deputado argumenta que esse período pode ser muito longo para alguns pacientes cujas condições de saúde exigem um atendimento mais imediato.

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Uma das preocupações levantadas pelo deputado é a disparidade existente entre os pacientes que têm acesso a planos de saúde privados ou podem arcar com tratamentos particulares e aqueles que dependem do sistema público de saúde. Essa discrepância resulta em diferenças significativas nos resultados dos tratamentos de câncer, tornando o acesso a tratamentos oportunos uma questão de justiça social.

Para abordar essa questão, o projeto de lei propõe a redução do prazo para sete dias úteis após o diagnóstico de neoplasia maligna suspeita. A mudança tem como objetivo garantir que todos os pacientes, independentemente de sua situação socioeconômica, tenham acesso a tratamentos de câncer de forma oportuna, melhorando suas chances de sobrevivência e qualidade de vida.

O deputado enfatiza a relevância do tema para a sociedade brasileira e solicita o apoio dos seus pares para a aprovação da proposta legislativa. A iniciativa busca proporcionar uma melhoria significativa no tratamento do câncer no país, promovendo uma igualdade de oportunidades no acesso à saúde para todos os cidadãos. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada.

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