Após extensas deliberações, o grupo de trabalho encarregado da minirreforma eleitoral chegou a uma decisão na segunda-feira (11). Foram apresentadas duas propostas de lei visando agilizar a votação dos textos. O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do grupo, optou por incluir apenas medidas de consenso entre os membros.
Assuntos controversos, como fake news e candidaturas femininas, não foram abordados nesta etapa, pois já estão sendo tratados em outras propostas em análise no Congresso.
Dentre as sugestões do grupo, a única que ainda carece de consenso diz respeito à distribuição das vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores, todos preenchidos pelo sistema proporcional. Por outro lado, cargos executivos, como presidente, governador e prefeito, são escolhidos nas eleições majoritárias, onde apenas um candidato é eleito.
A proposta em questão exige que o partido político alcance o chamado "quociente eleitoral" e que o candidato obtenha pelo menos 10% desse quociente, que é o número de votos do partido dividido pelo número de vagas disponíveis para deputado ou vereador.
Atualmente, a regra permite que partidos que obtenham pelo menos 80% do quociente eleitoral participem da distribuição das vagas.
O relator acredita que essa mudança incentivará os partidos a formar chapas mais competitivas. Segundo ele, "esse é o assunto mais polêmico, a proposta no parecer vai ser a regra dos 100/10, só disputa a sobra quem alcançou o coeficiente para poder participar dessa redivisão, isso vai exigir que os partidos montem chapas melhores, mais qualificadas, porque quem não alcançar o coeficiente não vai ter representação."
Rubens Pereira Júnior ressaltou que o objetivo do grupo era fazer ajustes pontuais na legislação para simplificar o processo eleitoral, com a expectativa de propor entre 40 e 50 modificações na legislação.
Outro ponto de discussão foi a definição de condutas fraudulentas em candidaturas femininas, onde o grupo chegou a um acordo. Uma "candidata laranja" foi definida como alguém que não realizou campanha e obteve um resultado eleitoral insignificante.
Uma das mudanças propostas é a antecipação do registro de candidaturas, sugerindo que partidos e coligações solicitem o registro à Justiça Eleitoral até 26 de julho do ano das eleições, em contraste com a data limite atual de 15 de agosto, uma solicitação feita por vários especialistas.
O grupo também propõe autorizar doações de campanha por meio do Pix, considerando que a lei em vigor ainda menciona cheques cruzados, que não são mais utilizados, e não aborda transferências digitais. Quanto à prestação de contas dessas doações por meio do Pix, a proposta é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral.
Outra sugestão é limitar o gasto dos candidatos em suas próprias campanhas a 10% do teto de doações permitidas pela Justiça Eleitoral, o que também se aplica aos candidatos a vice e suplentes.
Além disso, o grupo de trabalho propõe que a federação seja responsável pela destinação das cotas, tanto para mulheres quanto para negros, com o intuito de fortalecer a federação.
Por fim, o grupo deve sugerir a permissão para que candidatos realizem propaganda pela internet no dia da eleição, desde que seja gratuita, silenciosa e individual, como já autorizado por lei para outras formas de campanha.