O Governo do Piauí sancionou uma nova lei que redefine as regras do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em todo o estado. A legislação atualiza o marco regulatório do setor, substitui normas anteriores e estabelece critérios mais rígidos para a prestação do serviço.
REFORÇO NA REGULAÇÃO E NA FISCALIZAÇÃO
Com a nova norma, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agespi) passa a ter papel central na fiscalização das operações. O controle alcança diferentes modalidades de transporte entre municípios, incluindo linhas convencionais, semiurbanas, alternativas e serviços de fretamento.
VEDAÇÃO A MODELOS COMO O DA BUSER
A lei proíbe a atuação de modelos de negócios semelhantes ao da Buser no transporte intermunicipal regular. Empresas de fretamento ficam impedidas de vender passagens individuais ou realizar embarque e desembarque ao longo do percurso. A operação deverá ocorrer em circuito fechado, com os mesmos passageiros do início ao fim da viagem.
LICITAÇÃO COMO REGRA
O texto determina que os serviços de transporte intermunicipal sejam concedidos exclusivamente por meio de licitação. O menor valor da tarifa ao usuário será o principal critério de escolha das empresas, podendo haver também cobrança de outorga quando prevista pelo Estado.
PRAZO DAS CONCESSÕES
As concessões passam a ter duração de até 25 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos, desde que haja justificativa técnica e econômica, garantindo o equilíbrio dos contratos.
AUTORIZAÇÕES TEMPORÁRIAS
A nova legislação restringe o uso de autorizações para a exploração do serviço. Quando adotadas em caráter excepcional, essas permissões terão prazo máximo de 12 meses, com possibilidade de renovações limitadas, respeitando um teto de vigência.
A mudança representa uma reorganização estrutural do transporte intermunicipal no Piauí, com foco em maior controle estatal, previsibilidade jurídica e padronização das regras para empresas e usuários.