O Supremo Tribunal Federal (STF) receberá o relatório pericial sobre a disputa territorial entre Ceará e Piauí no final de junho. O litígio, que remonta ao período imperial do Brasil, envolve a delimitação territorial de 13 municípios situados na Serra da Ibiapaba. Desde 2011, o caso está sob análise do STF, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O General Marcis Gualberto Mendonça Júnior, diretor do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, comunicou à ministra em 17 de maio que os trabalhos periciais estão quase concluídos e que o relatório será entregue até 28 de junho. Inicialmente, a entrega estava prevista para o final de maio, mas o prazo foi estendido. Este não é o primeiro adiamento; a pandemia de Covid-19 também atrasou os trabalhos, que só começaram efetivamente em setembro de 2023, após a determinação da perícia pela ministra em 2019.
Em seu comunicado ao STF, o General Marcis Gualberto se colocou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
O deputado Ziza Carvalho (MDB), vice-presidente da Comissão de Estudos Territoriais da Assembleia Legislativa do Piauí, mostrou-se otimista, destacando que o Piauí tem provas sólidas de que as terras em questão pertencem ao estado.
“A expectativa nossa é a mesma. Que o relatório da perícia do Exército, com base nos documentos e provas técnicas existentes nos autos, reconheça o direito do Estado do Piauí sobre os territórios em litígio", frisou.
PROVAS CONTUNDENTES
Em recente entrevista ao Meio, o procurador-geral do Piauí (PGE-PI), Pierot Júnior, detalhou as provas reunidas pelo estado, que sustentam a ação no STF. Segundo ele, o Piauí apresentou uma Ação Civil Originária em 2011, baseada em documentos históricos como o decreto imperial, a convenção interestadual, marcos naturais e cartas cartográficas.
À época, Pierot Júnior expressou confiança na conclusão do laudo pericial pelo Exército, sinalizando que estava sendo realizada uma análise técnica com base nos documentos apresentados pelo Piauí, enquanto o Ceará argumenta em defesa do território atualmente ocupado, utilizando uma tese socioeconômica.
As provas do Piauí refutam dois mitos: a alegação de que o estado nunca teve litoral e a suposta cessão de território pelo Ceará. Além disso, contestam a ideia de que a Serra da Ibiapaba teria sido cedida ao Ceará.
MUNICÍPIOS IMPACTADOS
Os municípios cearenses envolvidos na disputa são: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús. No Piauí, os municípios que podem ter seus territórios ampliados incluem Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Pedro II, Buriti dos Montes, Piracuruca e São Miguel do Tapuio.
REGRAS DA DIVISÃO TERRITORIAL
As regras de divisão territorial remontam a 1718, com a criação da Capitania do Piauí, e foram baseadas no Tratado de Madrid, que estabelecia o princípio do "uti possidetis, ita possideatis" (quem possui de fato, deve possuir de direito) e considerava o "divortium aquarum" (divisor de águas) para delimitação territorial. Na Serra da Ibiapaba, o ponto mais elevado é usado como divisor natural entre os dois estados.
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