O governador do Piauí, Rafael Fonteles, publicou um decreto na última sexta-feira, 19 de janeiro, regulamentando a Lei Estadual que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos de gastronomia disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar e derivados. Além disso, o decreto aprova o manual para o manejo de anafilaxia.
A medida visa garantir a segurança e o pronto atendimento a pessoas alérgicas, considerando a existência de alimentos potencialmente alergênicos e o risco de reações graves e fatais decorrentes do consumo desses alimentos. O governador destacou que a questão configura um problema de saúde pública, justificando a necessidade de regulamentação.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos gastronômicos localizados no Estado do Piauí, incluindo restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializem alimentos contendo frutos do mar e derivados, deverão manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos para casos de alergia alimentar, destinados ao atendimento pré-hospitalar.
O kit de primeiros socorros é definido como o conjunto de medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimento primário, temporário e imediato. Os estabelecimentos também devem expor, em local de fácil visualização, informações sobre os principais sintomas da alergia alimentar e da existência do kit de primeiros socorros, incluindo telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
O fornecimento da medicação básica a que se refere o decreto será prestado gratuitamente pelo estabelecimento comercial. Os medicamentos do kit, como cloridrato de hidroxizina, cloridrato de fexofenadina e desloratadina, devem ser acompanhados das respectivas bulas e informações sobre fabricação e validade.
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor, que poderá aplicar sanções conforme a legislação específica. Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação do decreto, para se adequarem aos preceitos estabelecidos.
Com o intuito de orientar tanto os estabelecimentos quanto os consumidores, foi aprovado o Manual "Plano de Ação - AJA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL", que deverá ser afixado em local de fácil visualização em todos os estabelecimentos gastronômicos que comercializam alimentos com frutos do mar e derivados.