Após aprovação por unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governador Wellington Dias (PT) assinou o decreto que concede desconto na antecipação do pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária. O indicativo foi divulgado na quarta-feira, 04 de dezembro.
Para gozar do desconto pela antecipação do pagamento do ICMS, o contribuinte deverá apurar e recolher o imposto referente ao primeiro decêndio do período de apuração de novembro de 2018, em separado até o dia 30, com desconto de 5%; em relação ao segundo decêndio, separado até o dia 05 de dezembro, o desconto é de 4%; sendo disciplinado em 3% nos dez dias seguintes.
O descumprimento dos prazos fixados exclui terminantemente a aplicação do desconto, qualquer que seja a motivação do atraso. A medida pode ajudar a fortalecer a economia local e elevar a arrecadação estadual.
Outra medida adotada pelo Poder Executivo diz respeito ao programa de Refinanciamento, que está sendo aplicado desde o início desta semana. Nesta ação, em específico, serão abarcados créditos relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018. Assim, os contribuintes poderão quitar dívidas relacionadas ao ICMS, ITCMD e IPVA e Taxa de Licenciamento do Detran com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, na hipótese de pagamento integral do débito até 10 de dezembro 2018. A lei ainda prevê redução de 75% dos juros e multas se o débito for parcelado em seis vezes e 55% se for parcelado em 12 parceladas mensais e consecutivas.