Uma ação de cobrança de R$ 100 mil no Estado deve custar ao bolso do piauiense pelo menos R$ 4.389,86. O valor coloca o Piauí em segundo lugar no ranking das custas judiciais do país. O Estado só perde para a Paraíba, em que a mesma ação sai por R$ 6.800,37 . A discrepância de valores é acentuada quando se compara o preço cobrado para seguir um processo na Justiça de Roraima, por exemplo, onde as custas ficam em R$ 725, uma das mais baixas do Brasil.
As diferenças entre um Estado e outro chega a R$ 6 mil. De acordo com o presidente das Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Sigifroi Moreno órgão já enviou uma solicitação formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os valores sejam revistos. ?Nosso objetivo é tentar uniformizar ou, pelo menos, padronizar essas custas judiciais?, explica, acrescentando que os valores altos afastam a população do acesso à Justiça.
Sigifroi reitera que a própria OAB-PI já elaborou um estudo comparando os valores para que uma ação tramite no Estado em paralelo com uma pesquisa que está sendo conduzida pelo CNJ sobre o assunto. ?Deve existir uma aproximação entre o padrão de vida e o valor das custas judiciais. Na semana passada o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questionou o fato dos Estados pobres pagarem valores tão altos e citou especificamente o caso do Piauí?, argumentou.
Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), no entanto, as custas do Estado são divididas em iniciais, intermediárias e finais, existindo uma ?interpretação equivocada quando do preenchimento das guias de recolhimento dos estados, pois somente o Piauí fornece aos usuários a possibilidade de recolhimento de todas as custas, taxas e despesas processuais através de boleto bancário?. (S.B.)