O crime de redução a condição análoga à escravidão pode se tornar imprescritível no Brasil, caso a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), seja acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida é necessária para garantir a reparação dos tecidos social e individual afetados pela escravidão moderna e respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho, da sociedade livre e solidária, da prevalência dos direitos humanos, da liberdade e da igualdade.
procurador-geral da República, Augusto Aras, em 2022 foram resgatadas 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão no Brasil. O número é alarmante e tem crescido. No primeiro trimestre deste ano, por exemplo, foram resgatadas 918 pessoas, uma alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022.
De acordo com oAlém disso, a falta de efetividade das punições é outro fator preocupante. De 2008 a 2019, dos 2.625 réus denunciados pela prática de redução à condição análoga à escravidão, apenas 111 tiveram condenação definitiva, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados. Somente 1% dos réus estaria efetivamente sujeito à prisão, se não alcançados pela prescrição.
A ação retoma algumas decisões do STF para garantir a efetivação de direitos e garantias, como as que equipararam a homofobia, a transfobia, o antissemitismo e a injúria racial com o racismo, considerando-os imprescritíveis.
A PGR destaca ainda que, segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a prescrição do crime de redução a condição análoga à de escravo é incompatível com a obrigação do país de adaptar sua legislação de acordo com os padrões internacionais.
Agora, a ADPF 1053 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que será responsável por decidir se a ação será julgada pelo plenário do STF.