O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pacote de ações diretas de inconstitucionalidade contra leis complementares de nove estados, incluindo o Piauí, que, até hoje, concedem porte de armas a procuradores de Estado, em confronto com o Estatuto do Desarmamento.
De acordo com o procurador-geral, os atos estaduais impugnados, ao conceder porte de arma de fogo além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, violaram “a competência legislativa privativa e material exclusiva da União para dispor sobre a matéria (CF, arts. 21, VI, e 22, I e XXI), sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica (Lei 10.826/2003, arts. 12, 14 e 16) e por cuidar de tema afeto a material bélico”.
Nas petições iniciais dessas ações de inconstitucionalidade, Aras argumenta que, no julgamento da ADI 3.112/DF, o plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, “ao entender que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria”.
O procurador-geral lembra ainda que a competência privativa da União para legislar sobre a temática foi recentemente reafirmada pela Suprema Corte que, ao julgar a ADI 4.991/DF, declarou a inconstitucionalidade de norma distrital que concedia porte de arma de fogo a servidores da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis.
O ministro Ricardo Lewandowski vai relatar os casos envolvendo Mato Grosso e Maranhão, enquanto Gilmar Mendes ficará com Piauí e Roraima. O relator da parte relativa a Tocantins e Mato Grosso do Sul será Luís Roberto Barroso. Edson Fachin ficará responsável pelo caso de Sergipe, Cármen Lucia pelo Ceará e Dias Toffoli pelo Espírito Santo.
As ADIs propostas pela PGR são as de número 6.972 até 6.980.
Fonte: Luiz Orlando Carneiro/Jota