A PF (Polícia Federal) informou nesta sexta-feira (13) que recebeu o pedido de prisão imediata do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do mensalão
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) a prisão de Henry dia 6. O Supremo decretou a prisão nesta sexta.
Em seu parecer, Janot diz que a pena do parlamentar deve ser executada imediatamente porque não cabem recursos contra as condenações, sendo que Henry não tem direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos do processo. Ele obteve três dos quatro votos necessários para ter os recursos analisados.
Sobre a perda do mandato em função da condenação, o procurador defendeu que a cassação deve ser automática, conforme decisão do plenário do STF. Segundo Janot, a perda do mandato é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal.