O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma determinação à Polícia Federal (PF) para investigar um caso em que uma pessoa se passou pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para filiá-lo ao Partido Liberal (PL), principal partido de seu opositor, Jair Bolsonaro. Lula, fundador e figura central do Partido dos Trabalhadores (PT), formalmente deixou o partido em 15 de julho de 2023, data em que a alegada filiação ao partido adversário foi comunicada ao TSE.
A decisão do TSE foi tomada em resposta a questionamentos do jornal O Globo sobre a filiação de Lula ao PL. Após uma investigação interna, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a PF apure o caso devido aos indícios de crime relacionados à inserção de dados falsos no sistema eleitoral.
O TSE também destacou "claros indícios de falsidade ideológica" em nota oficial. O presidente da Corte reafirmou o vínculo formal de Lula com o PT e cancelou o login responsável pela inclusão da informação falsa no sistema do tribunal.
A investigação interna descartou a possibilidade de invasão ou falha no sistema, identificando o uso de credenciais válidas para o registro da falsa filiação. O login utilizado pertence à advogada Ana Daniela Leite e Aguiar, que presta serviços ao PL.
Uso de robôs
O TSE identificou mais de 75 mil ações realizadas pelo login da advogada no sistema, sugerindo que os dados não estão apenas em posse dela. Moraes indicou a possibilidade de outras pessoas ou até mesmo robôs estarem utilizando essas credenciais no processo de gestão do sistema de filiação partidária.
Após os eleitores assinarem as fichas de filiação, é responsabilidade dos partidos fornecer as informações ao sistema Filia do TSE. O presidente nacional do partido é cadastrado como administrador, podendo cadastrar outros usuários nacionais e locais de acordo com as regras internas.
O PL contratou a empresa Idatha para a implementação do sistema de gerenciamento de dados partidários. Em nota, a empresa afirmou estar à disposição das autoridades para contribuir no esclarecimento do incidente.
Casos semelhantes já foram registrados anteriormente, com tentativas malsucedidas de filiação de personalidades públicas em partidos adversários. O TSE reiterou que a alteração da filiação partidária só pode ser feita pelo próprio partido mediante representante autorizado.
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