Em meio a um amontoado de rumores sobre os resultados de pesquisas eleitorais, o procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa, fez questão de lembrar que todas as pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Segundo ele, os partidos e institutos de pesquisas devem registrar os números pelo menos cinco dias antes da publicação dos resultados.
Marco Túlio Lustosa explica que todas as pesquisas realizadas a partir de 1º de janeiro tem que ser registradas e o número do registro deve ser informado juntamente com os números divulgados. ?Pesquisa eleitoral é um mecanismo importante que pode desvirtuar o processo eleitoral?, argumenta.
Indagado sobre o cumprimento da determinação por parte dos partidos e institutos de pesquisa, o procurador afirmou que, neste ano, ainda não recebeu denúncias de que pesquisas tenham sido divulgadas sem ter o registro da Justiça Eleitoral. ?Só recebemos uma denúncia de pesquisa fraudulenta, mas isso foi ainda no ano passado. E estamos analisando os processos?, adianta.
Segundo o procurador as fiscalizações dos abusos eleitorais devem ser permanentes e não é algo que dependa apenas da Justiça Eleitoral. ?Essas fiscalizações são permanentes e depende também dos promotores eleitorais?, enfatiza, acrescentando que uma comissão de procuradores da república foi montada para acompanhar todos os tramites envolvendo as eleições deste ano. ?Mas para que exista qualquer denúncia, é preciso que haja provas lícitas de ações que não são permitidas pela legislação eleitoral?, ressalta. (M.M)