- A leitura do pedido de impeachment contra Silas Noronha foi retirada de pauta após uma manobra jurídica.
- O pedido havia sido protocolado pela vereadora Eliana Bezerra e seria apresentado oficialmente aos parlamentares durante a sessão.
- A desembargadora Maria do Rosário concedeu liminar determinando o retorno imediato de Silas Noronha ao cargo de prefeito.
- O afastamento cautelar do prefeito não apresentou fundamentos suficientes para justificar a permanência da medida, segundo a desembargadora.
A leitura do pedido de impeachment contra o prefeito de Pio IX, Silas Noronha, que aconteceria em sessão extraordinária na Câmara Municipal nesta sexta-feira (15), foi retirada de pauta após uma manobra jurídica que garantiu o retorno do gestor ao cargo.
O pedido havia sido protocolado pela vereadora Eliana Bezerra e seria apresentado oficialmente aos parlamentares durante a sessão. No entanto, com a decisão que reconduziu o prefeito à administração municipal, a tramitação acabou sendo suspensa temporariamente.
Durante a sessão, os vereadores iriam decidir se aceitariam a denúncia contra o prefeito Silas Noronha. Para o processo de impeachment avançar, serão necessários seis votos favoráveis entre os 11 parlamentares da Câmara.
Segundo informações apuradas pelo Meio News, vereadores da oposição decidiram recuar da votação neste momento após avaliarem que não havia número suficiente de votos para o avanço do processo. A base aliada do prefeito teria maioria na Casa e conseguiria rejeitar o pedido de impeachment.
A oposição contava com apenas cinco votos favoráveis à continuidade do processo. Diante do cenário, os parlamentares devem aguardar novos desdobramentos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), além do surgimento de novas denúncias e provas, para tentar recolocar o pedido em pauta futuramente.
Retorno de Silas Noronha à Prefeitura de Pio IX
Silas havia sido afastado do cargo no âmbito de uma investigação que apura suposta participação em um esquema de exploração sexual de menores. Na decisão, a desembargadora entendeu que o afastamento cautelar do prefeito não apresentou fundamentos suficientes para justificar a permanência da medida.