O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o prefeito José Herculano Negreiros (PT) do municipio de São Raimundo Nonato, a um ano de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto nos termos do Art 33, § 2º, Letra ?c?, do Código Penal. O desembargador federal Carlos Olavo substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, correspondente à entrega de 50 (cinquenta) salários mínimos a entidade pública ou privada, com destinação social. O magistrado também decretou a perda do cargo e sua inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos para exercício de cargos ou função pública, eletivo ou de nomeação.
De acordo com a denúncia, o Ministério da Educação, através do FNDE, realizou convênio com a prefeitura de São Raimundo Nonato, durante a administração do prefeito Herculano Negreiros, para efetivação do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), tendo o município recebido a importância de R$ 61.100,00, mas não prestou contas ao FNDE para a comprovação da aplicação dos recursos.
Em sua defesa o prefeito Herculano Negreiros alegou que "toda a documentação referente à prestação de contas do convênio foi tempestivamente enviada ao Ministério da Educação (MEC) ao Tribunal de Contas Estadual (TCE) e a Câmara de Vereadores de São Raimundo Nonato."