- A Lei 4.138 foi aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito de Parnaíba na sexta-feira (23), estabelecendo a Política Municipal de Governo Digital e Inovação.
- A lei prevê simplificação de processos, manutenção de uma Carta de Serviços atualizada e garantia de acesso a canais alternativos em caso de impedimento de uso digital.
- O Sandbox Parnaíba será um ambiente de testes supervisionado, com regras que respeitam a Constituição, leis federais e direitos do consumidor.
- A prefeitura poderá contratar soluções inovadoras, com regras de segurança, transparência e proibição do uso de dados para publicidade ou treinamento de IA sem autorização.
- A lei exige que a gestão elabore um Plano Municipal de Governo Digital com duração de até quatro anos e divulgue anualmente relatórios de metas e resultados.
A Lei Ordinária 4.138, que estabelece e cria a Política Municipal de Governo Digital e Inovação de Parnaíba foi aprovada na Câmara Municipal de Parnaíba e sancionada pelo prefeito Francisco Emmanuel (Progressistas) na última sexta-feira (23).
Na prática, a matéria dá condições para que a gestão municipal modernize seus serviços e coloque em atuação novas tecnologias capazes de impulsionar a modernização do setor público da cidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e entra em vigor na data da publicação. O texto é de autoria do Poder Executivo e vale para todos os órgãos da administração municipal.
Serviços digitais, sem exclusão
Entre as diretrizes, a lei prevê a simplificação e o redesenho dos processos antes de sua automação, além da manutenção de uma Carta de Serviços atualizada, com requisitos, etapas, prazos e canais de atendimento.
O texto também garante que nenhum cidadão será obrigado a usar exclusivamente o canal digital quando houver impedimento de acessibilidade, indisponibilidade do serviço ou necessidade de atendimento assistido.
Sandbox Parnaíba
O dispositivo institui o Sandbox Parnaíba, um ambiente de testes em que soluções inovadoras poderão ser experimentadas de forma temporária e supervisionada. A participação ocorrerá por chamamento público.
A lei estabelece que o sandbox não poderá passar por cima da Constituição, das leis federais e estaduais, nem das regras de licitação, tributação, proteção de dados e defesa do consumidor. Cada ciclo de testes dependerá de um ato específico, com parecer técnico e jurídico.
Compras públicas de inovação
A prefeitura poderá contratar soluções inovadoras, dentro das regras previstas na legislação nacional, para enfrentar problemas da cidade e testar novas ferramentas.
Os contratos de tecnologia deverão prever segurança, registro das ações realizadas nos sistemas, possibilidade de retirada dos dados e um plano de transição ao fim do contrato. A lei também proíbe que as empresas contratadas usem dados do município para publicidade, criação de perfis ou treinamento de sistemas de inteligência artificial sem base legal e autorização expressa.
Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial pela administração deverá seguir critérios como transparência, supervisão humana e possibilidade de contestação pelo cidadão. Fica proibido que decisões que afetem direitos, benefícios, sanções ou o acesso a serviços essenciais sejam tomadas exclusivamente por sistemas automatizados, salvo previsão legal específica e com revisão feita por uma pessoa.
Os sistemas utilizados serão cadastrados em um inventário, e aqueles considerados de risco moderado ou alto precisarão passar por avaliação de impacto antes de entrar em funcionamento. O cidadão também deverá ser informado quando estiver interagindo com uma IA e poderá pedir atendimento humano.
Prazos
A coordenação da medida ficará a cargo de um órgão já existente na prefeitura, a ser definido pelo Executivo, que também poderá criar um comitê consultivo, sem remuneração para os integrantes. A gestão deverá elaborar um Plano Municipal de Governo Digital e Inovação, com duração máxima de quatro anos, e divulgar anualmente um relatório com metas, resultados e despesas.
Em até 90 dias, o órgão responsável deverá apresentar um diagnóstico inicial e indicar até três serviços ou desafios prioritários. A regulamentação da lei deverá ocorrer em até 180 dias.