O Deputado Paes Landim(PTB-PI) protocolou petição no Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira(23) contra a minuta de resolução que dispõe sobre o número de deputados federais por estado na Câmara dos Deputados para a próxima legislatura. Segundo a proposta apresentada pelo Ministro Relator Arnaldo Versiani, caso aprovada a resolução, o Piauí perderá 1 vaga na Câmara dos Deputados e 3 vagas na Assembléia Legislativa.
Para Paes Landim, a pretensão de rever a representação proporcional em ano eleitoral hostiliza o disposto no artigo 45, §1°, da Constituição da República, que exige sejam eventuais ajustes, quando necessários, feitos ?no ano anterior às eleições?.
Landim afirma que o processo eleitoral tem início não apenas com o protocolo dos pedidos de registro de candidatura, menos ainda com a realização das convenções partidárias. Segundo o Deputado petebista, as peças desse complicado jogo começam a ser movimentadas exatamente um ano antes das eleições, quando se tem o prazo fatal para: os partidos que pretendem disputar o pleito obterem o registro de seus estatutos (Lei n° 9.504/97, art. 4°); os pré-candidatos assentarem seu domicílio eleitoral na circunscrição eleitoral em que pretendem concorrer (Lei n° 9.504/97, art. 9°, caput) e estarem com a filiação partidária estabilizada (Lei n° 9.504/97, art. 9°, caput). Segundo o Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.089 - Instrução TSE n° 126-Classe 18 ? Dje 27.08.2009), o dia 03 de outubro de 2009, exatamente um ano antes da eleição, é o primeiro momento do processo eleitoral.
Em sua petição, Landim menciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e pede, em defesa da representação popular outorgada pelo Povo do Estado do Piauí, que o TSE não altere, em pleno ano eleitoral, a conformação da representação parlamentar dos Estados e do Distrito Federal, rejeitando a minuta de resolução proposta.
O TSE realiza nesta quarta-feira, a partir das 15 horas, a última audiência pública para debater instruções sobre as regras das eleições gerais de 2010.
Fonte: Pé de Figueira