Oito projetos da deputada estadual Rejane Dias (PT) já foram sancionados pelo governador Wilson Martins e se transformaram em leis. A parlamentar agora vai concentrar esforços para que as demais propostas já aprovadas pela Alepi sejam também sancionadas e sobre os projetos que ainda estão em tramitação.
?Quando chegamos tínhamos alguns projetos já prontos para apresentar. Mas outros temas se tornaram importantes no decorrer do mandato, nos levando a abraçá-los também. O importante agora é acompanhar os projetos de 2012, mas também trabalhar pela aprovação das propostas do ano passado. Principalmente as mais importantes?, comentou Rejane Dias.
Entre as leis de autoria da deputada estão o que institui os Jogos Estaduais Paraolímpicos e a que inclui a Marcha Para Jesus no calendário de festividades do Piauí. Outras leis declaram de utilidade pública estadual entidades filantrópicas, principalmente voltadas para o tratamento de dependentes químicos. ?Esta declaração é fundamental para que estas instituições possam ingressar nos programas locais e federais de financiamento de vagas. Assim, muitos mais dependentes terão a chance de um tratamento e reestabelecer sua vida e de sua família?, completou.
Uma das leis aprovadas determina ao governo do Estado a fixação de cartazes em postos de combustíveis, restaurantes e bares nas margens de rodovias informando sobres os perigos de se dirigir alcoolizado e sobre as penalidades impostas ao infrator. ?Nós vamos conversar com o governo para que esta medida seja efetivada. É um reforço a mais neste grande empenho de todos para reduzir os casos de embriaguez ao volante e suas terríveis consequências?.
Em tramitação.
Alguns projetos considerados prioritários pela deputada ainda tramitam na Alepi e ela declara que vai se empenhar por uma aprovação mais célere. Um deles é o que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos estaduais com filhos que nascem com deficiência. Os pais terão três meses e as mães uma ano de licença.
Algumas propostas já estão sendo até parcialmente implementadas pelo Estado, como a do projeto da deputada Rejane que autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí, em cooperação com os Municípios, a instalar leitos para os dependentes de álcool e drogas nos hospitais da rede pública estadual. ?É nossa função perceber ou receber as demandas sociais e trabalhar por sua resolução. E este trabalho deve ser construído em consonância com o governo, que é o ente responsável por sua execução. Espero que as propostas já apresentadas sejam efetivadas e tenham impacto positivo em nosso Estado?, finaliza a deputada.
Leis de autoria da deputada Rejane Dias
Assunto: Institui os Jogos Paraolímpicos do Estado do Piauí, inclui os Jogos Paraolímpicos no calendário esportivo do Estado e dá outras providências. Data: 16/3/2011 - LEI Nº 6.088 DE 08 DE JULHO DE 2011;
Assunto: Dispõe sobre a declaração de utilidade pública estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança Santa Faustina e dá outras providências. Data: 03/5/2011 - LEI Nº 6.092 DE 18 DE JULHO DE 2011;
Assunto: Dispõe sobre a declaração de utilidade pública estadual a Fraternidade Terapêutica O Amor e a Resposta e dá outras providências. Data: 01/6/2011 -LEI Nº 6.112 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011;
Assunto: Dispõe sobre a declaração de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido Coronelino e dá outras providências. Data: 06/6/2011 - LEI Nº 6.089 DE 18 DE JULHO DE 2011;
Assunto: Inclui no calendário oficial do Estado do Piauí a Marcha para Jesus, cria o Dia Estadual da Marcha para Jesus e dá outras providências. Data: 27/6/2011 -LEI Nº 6.111 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011;
Assunto: Dispõe sobre a declaração de utilidade pública estadual a Associação Batista Johnston e dá outras providências. Data: 11/8/2011 - LEI Nº 6.118 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011;
Assunto: Denomina Mauro César Evaristo o Centro de Estimulação para Crianças com Deficiência Sensorial da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDUC. Data: 11/8/2011 -LEI N° 6.117 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011;
Assunto: Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, em postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de Rodovias Estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos. Data: 25/8/2011-LEI Nº 6.144 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.