OAB entra no Supremo com 10ª ação contra pensões a ex-governadores

A entidade contesta a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Rio que permite pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador.

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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou nesta sexta-feira (27) com a 10ª Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando pensões concedidas a ex-governadores.

Na ação, a entidade contesta a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro que permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado e que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores.

A Adin foi ajuizada contra a Assembleia Legislativa fluminense e o governo do Rio. A OAB sustenta que, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores e admitir sua extensão às viúvas após a Constituição Federal de 1988, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna.

Outro ponto defendido na ação é o fato de que a previsão de pagamento da pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores.

Quanto à extensão do privilégio às viúvas, a OAB afirma que o artigo 1º da lei estadual nº 1.532/89 incorre nos mesmos vícios de inconstitucionalidade.

Levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo aponta que os Estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.

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