- O presidente Lula teve candidatura oficializada no domingo em convenção do PT em São Paulo.
- Ele repetirá a chapa de 2022 com Geraldo Alckmin e segue regras da legislação eleitoral.
- Presidente não precisa renunciar ao cargo para disputar reeleição, conforme a Constituição.
- Uso da máquina pública é proibido para beneficiar candidaturas e campanhas eleitorais.
- Publicidade institucional e criação de programas sociais são vedadas durante o período eleitoral.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve a candidatura à reeleição oficializada no domingo (2), durante a convenção nacional do PT, realizada em São Paulo. O petista repetirá a chapa de 2022, com o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
Pela legislação eleitoral, os partidos têm até 5 de agosto para realizar as convenções e até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. A Lei das Eleições estabelece regras específicas para candidatos que ocupam cargos públicos, incluindo o presidente da República.
Presidente não precisa renunciar ao cargo
A Constituição Federal permite que presidentes, governadores e prefeitos disputem a própria reeleição sem necessidade de renunciar ao cargo. A exigência de desincompatibilização vale apenas para ocupantes de cargos do Executivo que pretendem concorrer a um cargo diferente do que exercem.
Uso da máquina pública é proibido
A legislação eleitoral proíbe o uso da estrutura do governo para beneficiar candidaturas. Entre as condutas vedadas estão a utilização de servidores públicos, bens, recursos públicos e programas governamentais para atividades de campanha, além da realização de atos oficiais com finalidade eleitoral.
Em julho, integrantes da equipe de confiança de Lula deixaram cargos na Presidência para atuar na campanha de reeleição, entre eles o fotógrafo Ricardo Stuckert.
Publicidade institucional tem restrições
Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação proíbe, em regra, a publicidade institucional dos órgãos públicos. Também ficam restritos os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, salvo em situações de urgência ou necessidade pública previstas em lei. As transmissões de eventos oficiais pelos canais do governo também sofrem limitações durante o período eleitoral.
Criação de programas sociais é vedada
A legislação impede a criação de novos benefícios ou programas sociais durante o período eleitoral, com o objetivo de preservar a igualdade entre os candidatos. A restrição pode ser flexibilizada apenas em situações de calamidade pública ou estado de emergência.
Eventos oficiais não podem ter caráter eleitoral
O presidente-candidato não pode transformar inaugurações de obras públicas em atos de campanha nem fazer pedido de votos durante eventos oficiais. A lei também proíbe ataques a partidos políticos ou candidatos em cerimônias institucionais e impede a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.
Viagens oficiais e de campanha devem ser separadas
O presidente pode cumprir agendas oficiais e participar de compromissos de campanha, desde que as despesas de cada atividade sejam contabilizadas separadamente. Enquanto os custos das agendas institucionais podem ser pagos pelo governo, as despesas relacionadas à campanha devem ser registradas na prestação de contas eleitoral.
Outras regras da legislação eleitoral
A Lei das Eleições também prevê outras normas para o período de campanha, entre elas:
- o candidato pode utilizar recursos próprios para financiar a campanha, respeitando os limites legais;
- é proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações nos três meses que antecedem o pleito;
- os partidos podem utilizar prédios públicos, de forma gratuita, para realizar convenções partidárias, desde que assumam a responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio.