- O ministro Kassio Nunes Marques será o relator do pedido de revisão criminal de Jair Bolsonaro.
- Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
- A defesa de Bolsonaro pede anulação do processo e argumenta que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte.
- O sorteio da relatoria ocorreu entre os integrantes da Segunda Turma do STF, excluindo Luiz Fux.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques foi definido como relator do pedido de revisão criminal apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Indicado ao STF por Bolsonaro em 2020, Nunes Marques ficará responsável por analisar a ação protocolada pela defesa do ex-presidente na última sexta-feira (8). Os advogados pedem a anulação do processo e argumentam que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma.
A revisão criminal é um mecanismo jurídico utilizado para reavaliar condenações definitivas quando há alegação de erro judiciário. O instrumento só pode ser acionado após o fim das possibilidades de recurso e não tem relação com a nova Lei da Dosimetria, sancionada recentemente.
O sorteio da relatoria ocorreu entre os integrantes da Segunda Turma do STF, excluindo o ministro Luiz Fux, que participou do julgamento da ação original na Primeira Turma. O colegiado é composto ainda pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Na petição, a defesa solicita ao Supremo a anulação da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro César Barbosa Cid, bem como das provas derivadas do acordo de colaboração. Os advogados também alegam cerceamento de defesa e pedem a absolvição de Bolsonaro de todas as acusações.
Segundo o documento, houve violação ao princípio do juiz natural e incompetência da Primeira Turma para conduzir o julgamento. “Violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”, afirma a defesa.
Agora, caberá ao relator decidir se admite o pedido e se haverá produção de novas provas. Após essa etapa, a Procuradoria-Geral da República e a defesa deverão se manifestar no prazo de até cinco dias.