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Núcleo 2 da trama golpista começa a ser julgado nesta semana no STF

Acusação será julgada pelo STF a partir de terça; se condenarem o grupo, ministros vão fixar tempo de prisão, reparação de danos e consequências como perda de cargos e mandatos.

Sede do STF | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, na próxima terça-feira (9), o julgamento da ação penal envolvendo seis réus do chamado núcleo 2 da trama golpista — grupo acusado de participar da tentativa de golpe de Estado em 2022.

Caso sejam condenados, os réus poderão enfrentar pena de prisão, perda de cargos e mandatos e inelegibilidade, conforme previsões da Constituição, do Código Penal, da Lei da Ficha Limpa e outras normas aplicáveis.

As punições só serão aplicadas se os ministros concluírem que houve crime. Após a decisão se tornar definitiva, sem possibilidade de recurso, começa a execução da pena de prisão e dos demais efeitos previstos.

Quem faz parte do núcleo 2

O núcleo é formado por seis réus:

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
  • Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.

A acusação

Os réus respondem por cinco crimes:

  • organização criminosa: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído";
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Imagem: Reprodução/jornal nacional

Julgamento na Primeira Turma

O processo está no STF desde abril e já passou por coleta de provas e depoimentos. Agora, caberá à Primeira Turma decidir se os réus serão condenados ou absolvidos. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os ministros definirão a pena e os efeitos civis e administrativos aplicáveis a cada réu.

Possíveis Consequências da Condenação

A legislação penal prevê diferentes repercussões em caso de punição. Entre elas:

  • Fixação de valor para reparar danos causados pelo crime, além de eventual ordem de indenização por danos morais coletivos;

  • Perda de cargos, funções públicas e mandatos eletivos, quando a pena de prisão ultrapassar quatro anos.

Esses efeitos não são automáticos — precisam estar expressamente definidos na decisão dos ministros.

Direitos Políticos e Inelegibilidade

Com a condenação definitiva, os réus perdem seus direitos políticos, ficando impedidos de votar e se candidatar. A Lei da Ficha Limpa também estabelece inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para condenados por organização criminosa.

Consequências para Militares

No caso dos dois militares envolvidos, pode haver perda de postos e patentes se a pena aplicada for superior a dois anos. Essa decisão é de competência do Superior Tribunal Militar (STM).

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